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Logo abaixo, caixas de texto com fundo branco e amarelo contendo missão, visão e valores do instituto, ordenadas uma ao lado da outra.

Um último texto, falando sobre os futuros programas do Instituto Adimax, pode ser localizado abaixo e do lado esquerdo. Ao lado direito, em um bloco de cor cinza escura, está o botão que irá te levar para a página do projeto “Cão-guia”.

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Saiba mais sobre a lei do cão-guia, em mais uma matéria do Jornal Cruzeiro do Sul

Categoria: Na mídia

Por mais que seja regulamentado por lei, muitas pessoas ainda desconhecem o livre acesso de um cão-guia em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. Com isso, os tutores desses cães acabam passando por situações muitas vezes desconfortáveis para entrar em alguns ambientes. 

 

A lei federal nº 11.126, estabelecida em 27 de junho de 2005, que regulamenta o uso de cão-guia em qualquer ambiente, assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público e privados de uso coletivo.

Existe também o decreto 5.904, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta a lei. Ele estende o mesmo direito ao cão-guia em fase de socialização ou treinamento, com seus acompanhantes habilitados e ainda especifica minuciosamente várias informações a respeito deste direito. 

Saiba mais sobre a lei do cão-guia nesta matéria do Jornal Cruzeiro do Sul.
https://www.jornalcruzeiro.com.br/publieditorial/cao-guia/o-que-voce-faria-se-encontrasse-um-cachorro-no-supermercado/

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