Um marco de inclusão ainda desafiado pelo preconceito
No último domingo, 20 de julho, a Lei Federal nº 11.126/2005 completou 20 anos. Essa legislação garante às pessoas com deficiência visual o direito de circular, acompanhadas de seus cães-guia, por todos os espaços públicos, privados de uso coletivo e meios de transporte.
Mesmo com duas décadas de vigência, o preconceito e a desinformação ainda representam obstáculos reais para quem depende do cão-guia para viver com mais autonomia e segurança.
“Eu já perdi as contas de quantas vezes tive problemas para entrar em lugares ou pegar um carro de aplicativo”, diz Jucilene Rodrigues, tutora da Zuca, seu segundo cão-guia. Ela conta que, apesar de algumas melhorias, os desafios continuam. “Sempre que chego em um restaurante, geralmente preciso explicar que não é um cão de estimação.”
O que deveria ser um direito garantido se transforma, muitas vezes, em um momento de constrangimento. Isso porque, na prática, muitos estabelecimentos ainda desconhecem ou ignoram a lei.
O cão-guia é uma ponte para a inclusão
Além de garantir mobilidade, o cão-guia é uma ferramenta de inclusão social. “Pessoas com deficiência que são tutoras de cão-guia têm uma vida social mais intensa. O resultado é o fortalecimento da autoestima e da confiança”, explica Fabiano Pereira, instrutor de cães-guia e responsável técnico do Instituto Adimax.
Segundo ele, o desconhecimento ainda é um dos principais fatores por trás do preconceito. “O cão-guia tem passe livre em praticamente todos os lugares, exceto em ambientes que exigem assepsia, como UTIs. Mas muitas pessoas ainda não sabem disso.”
Educação como caminho para transformar realidades
Para contribuir com essa mudança de olhar, o Instituto Adimax realiza ações educativas com foco na empatia e na informação. As visitas guiadas à sede da instituição permitem que a população conheça de perto o processo de formação de um cão-guia. Além disso, o túnel sensorial itinerante, que simula a experiência de se deslocar sem enxergar, é levado a eventos, empresas e espaços públicos.
“Esperamos que essas ações despertem a consciência e empatia no maior número de pessoas, pois experimentam mesmo que por um breve espaço de tempo, o que uma pessoa com deficiência visual vive na pele diariamente”, afirma Camila Candunzin, coordenadora de Relações Institucionais do Instituto Adimax.
E quando o direito é desrespeitado?
Se a pessoa com deficiência visual tiver seu direito de circulação violado, ela pode buscar respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). É possível registrar denúncia na Ouvidoria da Pessoa com Deficiência, nos canais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ou até mesmo em delegacias comuns.
Para Jucilene, o mais importante é que a sociedade entenda que a luta é por algo simples, mas essencial: o direito de ir e vir. “Na verdade, o que gostaríamos é que as pessoas entendessem que queremos somente o direito de ir e vir, e que o cão-guia representa nossos olhos nesse processo”.